Contrato de investimento: qual usar em uma rodada de captação? Contrato de investimento: qual usar em uma rodada de captação?

Contrato de investimento: qual usar em uma rodada de captação?

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Ao realizar um aporte em empresas emergentes, é importante protocolizar a operação via contrato de investimento, que é um instrumento jurídico que formaliza a relação entre investidor, empresa e/ou veículo de investimento. 

Esses contratos se tornaram populares com o crescimento de financiamentos em startups e permitem que os investidores aportem seu dinheiro em startups e formalizem os termos acordados e como se dará a conversão do aporte em equity (participação), além dos direitos e deveres dos investidores e da investida. 

No entanto, é importante entender os riscos e os benefícios associados a esses investimentos, bem como os diferentes tipos de contratos disponíveis. 

Neste artigo vamos explorar os diferentes tipos de contratos de investimento em startups, incluindo mútuos conversíveis e Simple Agreement for Future Equity (SAFE), explicando-os também no contexto de equity crowdfunding.  

O que é contrato de investimento? 

Contratos de investimentos são instrumentos jurídicos firmados entre investidores e startups, tendo por objeto a definição dos direitos e responsabilidades de cada parte envolvida. Esses contratos são utilizados para garantir o investimento e proteger os interesses de ambas as partes. 

Para startups, os contratos de investimentos fornecem um meio de levantar capital dos investidores e podem ser usados para recompensar os financiadores por assumirem um risco no negócio.  

Para os investidores, os contratos são essenciais para garantir que seus aportes sejam adequadamente protegidos. Os termos do contrato devem ser claramente definidos, delineando o valor a ser investido, a forma como será pago, as condições do financiamento – especialmente o valuation da startup –, os direitos do investidor e as obrigações de cada parte.  

O Marco Legal das Startups - Lei Complementar 182/2021, em seu artigo 5º, traz definições sobre os contratos de investimentos ou instrumentos para investir em startups e é um dos principais paradigmas legais no direito brasileiro acerca desse assunto. Segue o texto destacado abaixo: 

Art. 5º As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

§ 1º Não será considerado como integrante do capital social da empresa o aporte realizado na startup por meio dos seguintes instrumentos:

I - contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;
II - contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;
III - debênture conversível emitida pela empresa nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
IV - contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa;
V - estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;
VI - contrato de investimento-anjo na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;
VII - outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa. 

Além disso, contextualizando a aplicação de contratos de investimento e criando um arcabouço legal mais robusto, desenvolvendo o ecossistema de venture capital brasileiro sob o prisma jurídico, a referida lei indica que:  

Art. 8º O investidor que realizar o aporte de capital a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar: 

I – não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual;
II – não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se estenderá o disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos arts. 124, 134 e 135 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e em outras disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente. 

Na prática, historicamente a espécie de contrato de investimento mais utilizado por startups é uma nota conversível ou mútuo conversível em participação societária (ou seja, quotas ou ações). 

A partir do mútuo conversível, os investidores emprestam dinheiro ao negócio em troca do direito de converter seu empréstimo em ações da startup em momento futuro, que pode ser a data de vencimento do contrato ou um evento de liquidez (como venda da startup ou uma rodada qualificada). 

Esse tipo de contrato é frequentemente atraente para os investidores que procuram investir em uma empresa em fase inicial sem tomar uma participação imediata na empresa, ou seja, o maior risco é a perda financeira, pois a pessoa (física ou jurídica) não se torna sócia da startup imediatamente (como destacado no Artigo 8º da Lei Complementar 182/2021). 

As fases de investimento de uma startup 

Ao investir em startups, é importante entender a fase de financiamento da empresa. As startups normalmente passam por múltiplas rodadas de captação, com cada rodada oferecendo termos e condições diferentes. 

Ilustramos abaixo um comparativo das principais diferenças entre as rodadas de investimento

Estágios de funding de startups
Estágios de Captação de Startups – Elaboração própria

A importância de se escolher um contrato de investimento aderente para cada rodada de captação

A escolha do contrato de investimento adequado é crucial para uma rodada de captação bem-sucedida. Isso porque cada tipo de contrato de investimento oferece diferentes níveis de risco, tipos de conversão, valuations, direitos e deveres etc. 

Alguns contratos de investimento, como o mútuo conversível, podem ser mais adequados para investidores que desejam obter uma participação na data do vencimento e já com o valuation fixado. 

Enquanto isso, para algumas rodadas o Simple Agreement for Future Equity pode ser mais adequado para investidores que desejam obter uma participação futura na empresa com valuation que será estipulado em uma rodada precificada (uma serie A por exemplo). 

A escolha do veículo de investimento interfere na estruturação dos termos do aporte, como o desconto no SAFE, valuation cap, e a escolha de direitos preferenciais para os investidores e métodos de conversão. Continue lendo e entenda a diferença entre mútuo conversível e SAFE. 

Quais os tipos de contrato de investimento mais utilizados para aporte em startups? 

Os tipos de contratos mais utilizados para investimentos em startups são: 

Mútuo conversível 

Este tipo de contrato é uma espécie de “empréstimo” que pode ser convertido em ações da empresa no futuro. 

Esse momento de conversão posterior se dará na data de vencimento definida no contrato ou na ocorrência de algum evento de liquidez conforme as hipóteses previstas no contrato. Em qualquer uma delas, o investidor poderá optar por converter ou não seu investimento em ações da startup e, assim, tornar-se sócio da empresa. 

Comumente, os investidores tomam sua decisão de converter ou não a partir das condições das operações das startups, nos indicadores financeiros, comerciais, contábeis e estratégicos, além do potencial de crescimento da startup e de seu negócio. 

Portanto, o mútuo conversível permite que os investidores possam obter participação acionária na empresa sem que precisem virar sócios da empresa imediatamente, resguardando-se dos riscos atrelados ao estágio inicial de uma startup. 

Por fim, é muito importante destacar: o mútuo conversível ainda é mútuo, isso é, por ser uma espécie de empréstimo, possui o caráter de dívida e, assim, respeitados os termos do contrato, caso o investidor opte pela não conversão, ele terá o direito de resgatar seu investimento (com a possibilidade de correção monetária). 

Simple Agreement for Future Equity 

Também conhecido pela sigla SAFE, este tipo de contrato é uma forma de investimento que dá aos investidores direito a receber ações futuras da empresa em uma rodada de financiamento precificada. 

Explicaremos em artigo específico sobre o tema, mas contextualizando brevemente: o SAFE surgiu nos EUA como forma de simplificar o investimento em startups. É importante destacar, portanto, que esse tipo de contrato surgiu no contexto de uma legislação (societária, tributária e fiscal) diferente da nossa e que, ao importarmos o modelo, foi preciso adequá-lo à realidade legislativa brasileira. 

O SAFE é uma alternativa mais simples e rápida ao mútuo conversível, tendo como vantagem ser menos burocrático. 

O SAFE tem uma vantagem importante para simplificar a trajetória de financiamento de uma startup: o valuation a ser utilizado para conversão está vinculado a uma rodada de investimento futura. Isso é importante porque garante mais facilidade para investidor e a startup negociarem os termos do investimento e deixa para um estágio mais maduro da empresa e seu negócio a definição do valuation da empresa e, portanto, do preço que o investidor pagará para adquirir ações da startup. 

Além disso, o SAFE tem uma característica que o tornou muito mais atrativo para as startups: o investimento pode ser somente convertido em ações, ou seja, não há direito de resgate do investimento, tirando, assim, o caráter de dívida do contrato. Em outras palavras, os investidores não têm a garantia de receber capital próprio no negócio (caso não dê certo). 

Opção de compra de ações 

Este tipo de contrato dá aos investidores o direito, mas não a obrigação, de comprar ações da empresa no futuro. Ele é geralmente usado para incentivar funcionários e outros colaboradores a trabalharem para o crescimento bem-sucedido da empresa. 

Conclusão 

Não importa qual tipo de contrato de investimento seja escolhido, o mais importante é que as startups e os investidores compreendam os termos e condições do acordo para proteger seus interesses. 

Os contratos de investimento são uma parte indispensável do processo de crescimento de startups e devem ser cuidadosamente negociados com profissionais que entendem sobre o assunto para garantir que ambas as partes estejam satisfeitas e alinhadas com os termos. 

Em resumo, a escolha de um veículo de investimento adequado é crucial para garantir que os investidores e a empresa estejam alinhados e preparados para uma relação de longo prazo. 

Aqui na Arara Seed temos um time completo que avalia as startups para promover rodadas de captação com empresas que têm grande potencial de crescimento. Além disso, nossa equipe faz todas as análises necessárias para que o melhor tipo de contrato de investimento seja efetivado. 

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