Em abril de 2022 a CVM publicou a Resolução CVM 88, que substitui a Instrução CVM 588 e traz inovações significativas nas regras aplicáveis às ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Essas esperadas mudanças que devem acelerar o equity crowdfunding no Brasil.
Desde a ICVM 588 de 2017, o volume de investimento captado pelas plataformas cresceu 14 vezes e deu os alicerces necessários para formação e estruturação de um mercado embrionário que hoje, com a nova resolução 88, ganha ainda mais corpo, dimensão e escala. Entenda aqui as principais mudanças desse mercado.
Empresas que faturam até R$ 40 milhões poderão captar via equity crowdfunding
A nova regra também amplia de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte.
Além disso, gera mais governança para as rodadas de investimentos via equity crowdfuding: para (i) ofertas cujo valor alvo máximo de captação ultrapasse R$ 10 milhões; e (ii) sociedade empresária de pequeno porte com receita bruta anual consolidada superior a R$ 10 milhões, será necessário auditoria das demonstrações contábeis por auditor registrado na CVM.
As empresas privadas poderão captar até R$ 15 milhões por ano via equity crowdfunding
Uma das alterações foi o aumento no tamanho das captações em plataforma pública, que passou para R$ 15 milhões. Acreditamos que essa mudança representa uma oportunidade para trazermos negócios com estágios de investimentos mais avançados, assim como já acontece em mercados maduros como Estados Unidos e Europa.
As plataformas de equity crowdfunding poderão intermediar a compra e venda de ativos adquiridos pela plataforma
É permitido às plataformas eletrônicas de investimento participativo atuar como intermediadoras de transações de compra e venda de valores mobiliários já emitidos publicamente por sociedade empresária de pequeno porte que tenha realizado ao menos uma oferta pública de distribuição no ambiente da plataforma.
É vedada a utilização de termos que possam induzir o investidor a erro quanto à existência de operação de mercado regulamentado de valores mobiliários, tais como “bolsa”, “bolsa de valores”, “mercado de bolsa”, “mercado de balcão”, “mercado secundário”, dentre outros.
Investidores com renda anual inferior a 100 mil reais poderão investir até R$ 20 mil via equity crowdfunding
O limite permitido anualmente ao investidor pessoa física também dobrou: antes R$ 10 mil era o valor recomendado para investidores não-qualificados, mas com a nova regulação, o limite passa a ser de R$ 20 mil, trazendo mais oportunidades aos investidores diversificarem a sua carteira de investimentos.
Mais proteção aos investidores
Uma das propostas de revisão da estrutura das plataformas foi da instituição de obrigatoriedade de contratação de profissional de compliance. Com a Resolução 88 da CVM, a norma passa a prever que a partir do momento em que o somatório das captações realizadas pela plataforma atingir o valor de R$ 30 milhões em um mesmo exercício social, a plataforma é obrigada a contratar um profissional voltado para a atividade de controles internos.
Obrigatoriedade de Auditoria das Demonstrações Financeiras para sociedades emissoras com receita bruta acima de 10MM ou ofertas públicas acimam de 10MM.
Como a Arara Seed está vendo a nova resolução do equity crowdfunding?
A Arara Seed considera a resolução CVM 88 como uma vitória para o ecossistema de startups. A CVM está alinhada com o fato de que o crowdfunding já é uma realidade como alternativa de investimentos e de fomento ao empreendedorismo, disponibilizando recursos para negócios promissores se alavancarem.
O que vemos é que o equity crowdfunding vem ganhando maturidade e reconhecimento perante os órgãos reguladores. Se você é empreendedor ou investidor, será um prazer nos aproximarmos. Cadastre-se em nossa newsletter e fique por dentro das novidades da nova economia.
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